Exposição Prolongada à Ficção Científica  

   um blog de Luís Filipe Silva


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07 Janeiro 2008

NAVEGAÇÃO VIRTUAL DESSINCRONIZADA CAUSA PROVÁVEL DE ACIDENTE FATAL? O sistema de vigilância da Segurança Civil registou a ocorrência junto da vila de Tortosendo de um acidente com um veículo ligeiro pelas 23h42 de ontem, causando a morte a dois dos quatro ocupantes. O automóvel seguia pela estrada de ligação à Covilhã e despistou-se a cinco quilómetros de saída da vila, ao não acompanhar o início de uma curva, sendo projectado para fora da via e acabando por embater no muro de resguardo de uma moradia desocupada. De acordo com o relatório oficial divulgado, a capacidade de protecção do habitáculo interno do carro ficou comprometida pela elevada velocidade em que este seguia, causando ferimentos graves nos ocupantes, que se tornariam fatais para dois deles antes da chegada da equipa de socorro. O relatório salienta que, dadas as condições atmosféricas de elevada pluviosidade e nevoeiro, bem como as condições impróprias do terreno, havia um nível médio-elevado de risco na velocidade em que o veículo prosseguia, e que o condutor terá sido avisado dos perigos inerentes pelo computador de bordo. Contudo, também ressalva que há indicações na caixa-negra de que avançariam guiados pela condução virtual, a qual se encontrava suportada por um sistema avançado de projecção dos limites da estrada no vidro dianteiro, complementando a baixa visibilidade e aumentando a segurança da rapidez da marcha. Entre as explicações possíveis para o acidente, tendo sido excluída a falha mecânica e encontrando-se em avaliação por médicos legistas a causa humana, verifica-se a preocupante possibilidade de haver uma maior margem de erro para a projecção virtual do caminho do que indicada pelo fabricante, fazendo supor ao condutor que a curva em causa se situaria mais distante do que efectivamente estava. Esta possibilidade está a ser ponderada pela imprensa, e pela família das vítimas, que anunciaram estarem a considerar um processo contra os fabricantes do sistema de condução virtual. [Agência Nacional de Notícias, 7.01.2017]

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04 Janeiro 2008

CRESCIMENTO DA ECONOMIA DO FAVOR. Se precisar de encontrar um canalizador, uma oficina de reparação automóvel, um carro com motorista para o fim de semana, um dentista para uma emergência, uma ama para os filhos, a quem recorre? Noventa porcento dos leitores indicarão os motores de busca da internet, os portais comunitários ou as listas telefónicas. Nove e meio porcento perguntarão aos amigos e familiares. Apenas meio porcento, segundo estatísticas recentes, se lembrará de pedir ao banco. Contudo, numa crescente tendência de apoio e acompanhamento do estilo de vida dos clientes em todos os aspectos, e pressionados por um mercado altamente competitivo, de margens baixas e regulamentação apertada, a indústria bancária começa a apostar fortemente num novo conceito de serviço global, distante dos tradicionais produtos financeiros. Esta abordagem assenta no conceito do «banco de favores», no qual a moeda de troca é a prestação de um serviço pessoal ou profissional (o «favor»), sobre o qual não recai, geralmente, um pagamento directo mas uma determinada pontuação, atribuida segundo regras de mercado em todo semelhantes às da moeda corrente, e que pode ser acumulada, ou depositada, junto dos bancos. De igual forma, o valor acumulado das pontuações dos «favores» que prestou poderá ser utilizado para recorrer aos serviços prestados por outras pessoas no mesmo regime, não necessariamente a pessoa a quem fez o favor inicial. Assim, imagine que o leitor é o canalizador acima referido, e que ao responder ao apelo da pessoa necessitada acumula determinado saldo na conta que abriu na instituição financeira – chamado o saldo de «boa vontade»; poderá então utilizá-lo para pedir a assistência de uma empregada doméstica para lhe limpar a casa, ou de um estafeta para fazer um recado, ou de alguém que simplesmente vá passear o seu cão. Todos os favores são válidos, desde que não violem nenhuma lei em vigor, e geralmente não podem ser trocados por valores pecuniários (embora tenha recentemente surgido um mercado paralelo de venda dos favores acumulados). O benefício para os bancos é evidente: não só expandem a relação com os clientes como fazem crescer os índices de fidelidade; e por cada favor prestado ao abrigo deste serviço, o banco reserva uma percentagem de comissão, também em pontuações de favor, que é normalmente utilizada na contratação não remunerada de trabalho temporário não especializado, para atender call-centers e apoiar campanhas publicitárias. No entanto, é um preço que vale a pena pagar, pois os bancos oferecem uma segurança adicional que a maioria das listagens da internet não garante, ao requererem ao cliente provas de identidade no acto de inscrição e manterem uma base de dados comum ao mercado sobre a qualidade e integridade do prestador de serviços em causa. Serviços não-financeiros desta natureza não são de agora, mas só actualmente começaram a constituir um peso significativo na economia dos países ocidentais, pois trata-se para todos os efeitos de trabalho não sujeito a trocas financeiras, e logo isento de impostos sob a actual fiscalidade. Situação que, estamos em crer, não se irá manter durante muito tempo... [Agência Nacional de Notícias, 04.01.2012]

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